Cada vez mais passageiros estão cientes de seus direitos como passageiros aéreos e estão descobrindo suas reivindicações em caso de atrasos, cancelamentos ou overbookings.
Os processos judiciais correspondentes geralmente dizem respeito à indenização por voos cancelados ou atrasados.
De acordo com a Associação Alemã de Juízes (DRB), houve impressionantes 2023 casos envolvendo direitos de passageiros em 125.000, 80% a mais que no ano anterior — um novo recorde.
De acordo com o DRB, um motivo importante para esse aumento drástico é que as organizações de proteção ao consumidor estão cada vez mais comprometidas em fazer cumprir os direitos dos passageiros e apoiá-los na reivindicação de suas reivindicações.
Quando os passageiros têm direito à indenização?

1. Atraso de voo: Se o atraso for de pelo menos três horas ou mais, os passageiros poderão ter direito a uma indenização de acordo com a legislação da UE.
2. Cancelamento de voo: Em caso de cancelamento de curta duração, é possível reivindicar uma compensação ao abrigo da legislação da UE. Caso nenhum voo de substituição seja oferecido, os passageiros também podem solicitar o reembolso do bilhete.
3º voo de conexão: Se um voo de conexão for perdido sem culpa do passageiro, os afetados terão direito a uma indenização se chegarem ao seu destino final pelo menos três horas depois.
4. Remarcação de voo: Se um voo for remarcado, os passageiros podem solicitar o reembolso total do preço da passagem. Se você remarcar com pouca antecedência para outro dia – 14 dias ou menos antes da partida – você poderá receber uma compensação.
Como os passageiros podem fazer valer essas reivindicações?

Estar certo e obter justiça são duas coisas diferentes quando se trata dos direitos dos passageiros. Com um seguro de proteção jurídica adequado, você pode fazer valer suas reivindicações.
A União de Proteção Jurídica Itzehoer, por exemplo, firmou um acordo de cooperação com a Flightright, um portal líder em direitos dos passageiros aéreos. Os segurados podem usar o serviço gratuitamente para exercer seus direitos como passageiros aéreos.
Para isso, eles devem inserir seus dados de viagem em itzehoer.de e então instruir o portal de direitos do passageiro a fazer valer suas reivindicações.
Portanto, não é mais necessário um relato adicional do evento de dano. A seguradora também assume toda a comissão que normalmente seria cobrada em caso de sucesso.
“Nosso parceiro de cooperação garante processos rápidos e eficientes”, afirmam Stephanie Chander e Clemens Cichonczyk (ambos na foto acima), diretora administrativa e diretora geral do Itzehoer Rechtsschutz Union, enfatizando as vantagens da cooperação.
Sierks Media / © Fotos: puhhha, de.depositphotos.com (2), djd, Itzehoer Versicherungen (1) / Fonte: djd
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